Autoria: Advogado Luiz Felipe Lago Alves em parceria com a equipe CertiGov
Para fazer negócios com a Administração Pública, no geral é necessário passar pelo processo de licitação. Há exceções, como nos casos de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação, mas na maioria das vezes, a regra é pelo processo licitatório, tendo o edital como base de sua descrição, com o escopo da contratação e regras do procedimento.
As regras que regem as licitações e, consequentemente seus editais, seguem as regras da Administração Pública, que têm como pilar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, que significam:
- Legalidade: (executar o que a lei determina ou autoriza) o objeto da licitação deve ser lícito e o certame deve se dar conforme a legislação aplicada;
- Impessoalidade (sem favoritismos): o tratamento dos condutores da licitação deve ser impessoal e desinteressado em relação aos licitantes do certame;
- Moralidade (ética e moral administrativa): a boa-fé e a honestidade de todos os envolvidos devem atuar, sem privilégios, trocas de favores, propinas ou outros atos de corrupção;
- Publicidade (transparência e prestação de contas): a Administração deve dar conhecimento de todos os atos e/ou decisões da licitação, sendo vedados atos secretos, durante a fase externa do certame;
- Eficiência (bom uso dos recursos públicos): o administrador deve almejar, sempre, o melhor preço contratado, com a adequada qualidade do bem ou serviço, com procedimentos céleres.
Conhecer os princípios que regem as licitações e toda a Administração Pública é o primeiro passo para se constatar se o processo segue a legalidade, proporcionando direitos iguais a todos os participantes. Com isso, é possível partir para a análise dos requisitos técnicos, oportunidade na qual a empresa deve analisar o que a Administração Pública espera obter e, assim, analisar se a empresa tem como entregar, verificando se aquela é ou não uma boa oportunidade de negócios.
Todo edital deve ter o seu Termo de Referência (TR), documento onde é caracterizado o objeto da licitação, seja produto ou serviço. Nele estão, além do objeto do contrato, os prazos, quantitativos e toda a descrição do que é esperado ser fornecido ao longo do contrato. Também são fornecidos no TR a forma e critérios de seleção do fornecedor, indicação dos locais e forma de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, dentre outras especificidades.