A necessidade de atender a normas de transparência e boas práticas ganha nova relevância em épocas de disputa eleitoral
As próximas eleições majoritárias serão as primeiras sob as novas regras de financiamento, bem mais restritas. A resolução 23.553/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu limites às fontes de arrecadação, proibindo contribuições de pessoas jurídicas. Dessa forma, a lei rompe com a prática anterior, que liberava a prática. Nas últimas eleições gerais, em 2014, o montante direcionado por empresas e pessoas físicas aos candidatos superou R$ 1 bilhão. A importância das doações corporativas era tamanha que, de acordo com um estudo realizado pela Faculdade de Direito da Universidade São Paulo (USP), apenas dez empresas participaram do financiamento das campanhas de 70% dos deputados federais eleitos em 2014, pertencentes a 23 partidos políticos. O levantamento acrescenta que, considerando-se apenas as doações de pessoas jurídicas aos candidatos à Presidência da República, o total superou R$ 579 milhões.
Com a mudança estabelecida pela legislação eleitoral, é necessário que as empresas utilizem regras de compliance que evitem doações ilegais. Mas também é importante que disponham de mecanismos para controlar e evitar possíveis danos à sua imagem trazidos por doações de seus funcionários e executivos. A necessidade de códigos internos que disciplinem o assunto dentro das corporações passa, assim, a ter um valor estratégico para a reputação da empresa – afinal, mesmo que a legislação seja cumprida à risca, há sempre a possibilidade de vinculadas com determinada candidatura por conta da atuação de pessoas físicas a ela associadas.
Tais regras internas devem não apenas considerar os principais pontos da nova lei, mas também deixar claro para os colaboradores e prestadores de serviços como eles podem se manifestar sobre as eleições (em redes sociais, por exemplo) de forma que não seja associada à empresa.
Os casos recentes de investigações da Polícia Federal no âmbito da Operação Lava-Jato acabaram afetando diversas empresas, que tinham contratos com o governo federal e eram, muitas vezes, doadoras eleitorais. Uma delas, a empreiteira OAS, já determinou em suas regras internas a proibição de quaisquer doações político-partidárias por parte de seus colaboradores, cônjuges e parentes de primeiro grau, a fim de evitar qualquer tipo de associação da empresa – que, em 2014, contribuiu com quase R$ 83 milhões aos candidatos que então disputavam as eleições. Também vetam doações por parte de seus funcionários Itaú Unibanco, BTG Pactual e UTC Engenharia.
Outro ponto que pode prejudicar (inclusive financeiramente) as empresas, e que pode ser evitado pela aplicação de uma política de compliance, é o risco de diversas doações serem efetuadas por funcionários ou acionistas de uma determinada empresa, a fim de mascarar a contribuição da corporação a determinado candidato. Atos dessa natureza podem ser enquadrados na Lei Anticorrupção (lei 12.846/2013), acarretando prejuízos financeiros e reputacionais.
Igualdade de condições
Outro ponto importante do compliance nas eleições é que, ao limitar as doações eleitorais, contribui para uma disputa mais equilibrada. “A corrupção na política começa antes da realização das eleições. Por essa razão é necessário estabelecer ferramentas que criem regras para as campanhas, permitindo o monitoramento das atividades dos partidos, e que possibilite que candidatos novatos possam competir com veteranos”, afirma o diretor de Compliance da CertiGov, Daniel Leite.