Comprovação de mecanismos de integridade pode contribuir para melhorar atuação de pequenos e médios empreendimentos
A chamada Lei Anticorrupção (lei 12.846/2013) tem tido efeitos consideráveis no ambiente corporativo brasileiro, ao instituir penalidades mais severas contra empresas que tenham se envolvido em atos de corrupção junto a órgãos do governo – seja na esfera federal, estadual e municipal. Desta forma, a legislação acaba incentivando o desenvolvimento e a aplicação efetiva de mecanismos de conformidade nas empresas. Contudo, se por um lado as grandes empresas podem absorver o valor de eventuais multas, as penalidades trazidas pela Lei Anticorrupção podem inviabilizar por completo a existência de pequenas e médias empresas (PMEs) – o que torna o estabelecimento de sistemas de compliance uma necessidade vital para esses empreendimentos.
Na lista das 58 empresas listadas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) disponibilizada no Portal da Transparência do governo federal, 19 são enquadradas como microempresas, e nove como empresas de pequeno porte; juntas, essas duas categorias representam quase metade do total de empreendimentos penalizados.
No entanto, muitas vezes por falta de informação, as PMEs relutam em adotar sistemas de conformidade – e perdem, dessa forma, a possibilidade de prevenirem irregularidades ou, caso estas acabem ocorrendo, de terem eventuais penalidades do poder pública reduzidas. Assim, a falta de mecanismos de compliance torna-as mais vulneráveis.
Além disso, as PMEs podem se beneficiar da existência de benefícios de compliance por outra razão: a de que tais mecanismos as credenciam de forma mais assertiva a participar de processos de seleção de fornecedores – seja pela esfera pública ou pela iniciativa privada. Dessa forma, a existência de programas de conformidade, ao atestar que a empresa opera sob regras transparentes, atua como um fator a mais de competitividade no mercado.