Compliance no Distrito Federal

Modelo do CertiGov atende aos critérios da nova lei distrital

 

A tendência de diversas esferas do governo buscarem disciplinar suas políticas de fornecimento e contratos por meio de regras claras de compliance parece ter vindo para ficar. Esta ideia – de proteger a administração pública de eventuais prejuízos acarretados por irregularidades, reduzindo os riscos e conferindo mais transparência ao processo – tem sido um dos fatores cruciais no incentivo a diversas revisões legislativas. Uma delas, no Distrito Federal (a Lei no 6112/2018), determinou que todos os fornecedores da administração pública sejam obrigados a dispor de programas de integridade.

 

Em seu artigo 6, a lei estabelece uma série de parâmetros de avaliação, por meio dos quais é possível aferir se há de fato um programa de conformidade na empresa, e como ele é aplicado na prática. Essas condições de enquadramento estão completamente alinhadas aos mecanismos e procedimentos internos previstos no modelo criado pelo CertiGov com relação à aplicação das políticas internas da empresa; de suas ações para estabelecer uma cultura de compliance em todos os níveis da organização; da eficiência dos processos de integridade no dia a dia das operações; e dos procedimentos de melhoria contínua.

 

“O modelo CertiGov atende ao programa de conformidade definido pela lei distrital, que consiste em um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidades, e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar fraudes e irregularidades”, explica o diretor de Compliance da CertiGov, Daniel Leite, acrescentando que o nível Ouro da certificação atende a todos os pontos definidos pela lei do Distrito Federal.

 

Para facilitar o enquadramento das empresas na nova legislação, Leite sugere atenção especial a um conjunto de iniciativas. “Deve-se ter mais ênfase nas ações de treinamentos periódicos sobre o programa de integridade, o estabelecimento de um código de ética e conduta, o desenvolvimento de canais de denúncia e de medidas disciplinares em caso de violação às normas de compliance”, afirma.