Proximidade das eleições revela importância do compliance nas campanhas
Ao formar a equipe que irá assessorá-lo durante a campanha à Presidência da República, o candidato Geraldo Alckmin (PSDB) contratou um grupo de advogados especializados em compliance. O objetivo é evitar que surjam irregularidades na prestação de contas – o que poderia levar a eventuais impugnações por parte de seus oponentes.
A iniciativa parece alinhada com a visão contemporânea em torno da importância de se dispor de regras claras sobre compliance. As campanhas eleitorais são um terreno fértil para o surgimento de irregularidades: subfaturamento ou superfaturamento de serviços, caixa 2 e falta de transparência na prestação de contas são alguns dos problemas que sempre aparecem. Seus efeitos para o político que concorre a um cargo eletivo (que pode ou não estar ciente de tais práticas) não são nada desprezíveis: podem levar à impugnação de sua candidatura ou, caso as irregularidades sejam descobertas após o pleito, a processos na Justiça.
No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) registrava 35 decisões colegiadas apenas sobre o caixa 2 em eleições, das quais 15 foram encontradas em inquéritos. O motivo mais recorrente (53,33% dos casos) foi a omissão de receitas e despesas na prestação de contas. De acordo com o Código Eleitoral (lei 4.737/1965), tal omissão é considerada crime eleitoral:
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais.
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.
No caso das campanhas de âmbito nacional, o risco é maior ainda, dada a quantidade de pessoas e empresas fornecedoras envolvidas no processo. Assim, o estabelecimento de regras de compliance torna-se uma forma não apenas de evitar práticas ilegais, mas também de mostrar à sociedade o comprometimento da campanha com padrões de transparência alinhados às boas práticas. Em meio a uma eleição, tal demonstração constitui um importante capital político, capaz de alterar a percepção das pessoas em torno do candidato.
Assim, equipes de especialistas em compliance tornam-se tão valiosos para as campanhas políticas quanto os marqueteiros responsáveis pela imagem do candidato, os contadores que cuidam das finanças, os profissionais de relações públicas ou os consultores em legislação eleitoral. Ganha o candidato, que melhora sua percepção pública; e ganha a sociedade, que tem acesso a informações mais transparentes.