De acordo com o Portal da Transparência, os três os principais objetivos de uma licitação são:
- Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública;
- Garantir igualdade de condições a todos que queiram contratar com o Poder Público;
- Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Com isso em mente, devemos também saber que para que esses objetivos sejam alcançados, devem ser respeitadas as leis, regras e princípios da Administração Pública e que esses preceitos, nas licitações, estão dispostos nos editais.
É nos editais, portanto, que está descrita a forma como a licitação será desenvolvida, a legislação aplicada, as etapas a serem seguidas, as condições de participações, os prazos de entrega, os valores a serem recebidos, entre outros dispositivos. É a regra que os licitantes têm que observar e obedecer. Por outro lado, é a regra que a Administração não pode se desvincular, sob pena de nulidade de toda a licitação.
Editais devem seguir estritamente as leis.
Sabemos que há casos em que agentes da Administração Pública desconhecem as leis em sua totalidade e/ou detalhes, não possuindo, por vezes, equipe capacitada para a elaboração de editais adequados, especialmente em pequenos municípios.
Mas isso não é motivo para que as leis sejam desobedecidas!
Assim, por mais tentador que seja e mais boa fé que se use, não é permitido que empresas privadas que pretendem participar de licitações “ajudem” os órgãos a elaborarem os editais ou os seus termos de referência. Interferir em processo licitatório dessa maneira fere o princípio da legalidade, da Administração Pública, o que pode determinar penalização aos envolvidos, como advertência, suspensão de licitar e até multa, conforme a legislação de licitações.
O que é permitido é o fornecimento de informações técnicas para abastecer o órgão em questão de informações para que ele saiba o que há disponível no mercado e saiba como definir a melhor solução para o caso. Essa melhor solução deve ser determinada pelo órgão, internamente, sem interferência de empresas ou pessoas alheias à Administração Pública, sendo descrita no edital de forma objetiva, imparcial e sem direcionamentos para que o processo seja válido e não haja impugnações.
Os contatos e a disponibilização de informações aos órgãos públicos devem ser feitos de forma transparente e objetivando que o órgão possa entender e conhecer as tecnologias, metodologias e serviços para tomar as melhores decisões para a Administração Pública em representação dos interesses de toda a sociedade.
E assim, uma ação de cada vez, nos tornaremos uma nação mais transparente e ética.
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*Portal da Transparência, acessado em 09 de maio de 2022: https://www.portaltransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/licitacoes-e-contratacoes
Autora: Carolina Utida, Diretora e Auditora líder da CertiGov