Relatório elaborado pela Kroll mostra que descumprimento de regras de compliance responde por quase um terço dos casos
O estudo Kroll Global Fraud & Risk Report 2017/2018, da consultoria internacional Kroll, aponta que 84% dos entrevistados do Brasil afirmou ter sido vítima de algum tipo de fraude nos 12 meses anteriores à pesquisa. O levantamento, que busca determinar quais os principais pontos de risco em termos de irregularidades corporativas em diversas regiões do mundo, revelou que o País iguala a média internacional no que se refere à ocorrência de fraudes – sendo as mais comuns o descumprimento de regras de compliance (29% dos casos), manipulação dos resultados das empresas (29%), roubo ou perda de informações (26%), conflito de interesses (24%) e apropriação indevida de recursos financeiros da companhia (21%). Em 53% das ocorrências, os responsáveis são ex-colaboradores, seguidos de funcionários de nível superior ou intermediário (41%), profissionais freelance (28%), fornecedores (25%) ou terceirizados (19%).
No que se refere à segurança com relação a ataques cibernéticos, o Brasil supera em três pontos percentuais a média internacional: 89% dos consultados registrou algum tipo de incidente, com destaque para ataques por vírus de computador (45%). E 63% dos pesquisados brasileiros do levantamento reportaram ter sofrido problemas de segurança, como roubo, físico ou de informações (42%); aqui, o resultado foi sete pontos percentuais inferior à média internacional.
O relatório mencionou as investigações da Operação Lava-Jato no Brasil, por meio da qual diversas irregularidades – como as propinas pagas pela empreiteira Odebrecht – vieram à tona. “A revelação de que a Odebrecht pagou propinas em outros 11 países – nove na América Latina e dois na África – transformou o caso em internacional”, avaliou o documento, acrescentando que este é um exemplo de como, na economia global, a corrupção acontece por meio de mecanismos financeiros complexos.
Os resultados apontados pelo estudo com relação ao Brasil ressaltam a importância crucial de se estabelecerem regras claras de compliance nas organizações – de forma a prevenir ou, pelo menos, mitigar as consequências de atos ilícitos. A incidência internacional de legislações como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos Estados Unidos, o Bribery Act do Reino Unido, ou as regras da a Organização das Nações Unidas (ONU) ou a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), torna essa preocupação mais urgente – assim como a Lei Anti-Corrupção brasileira (lei 12.846/2013).
Ao comentar o fato de que a incidência de casos de corrupção e pagamento de propinas cresceu globalmente seis pontos percentuais entre 2016 e 2017, o estudo da Kroll pondera que, apesar disso, as empresas estão demonstrando mais atenção à necessidade de estabelecer controles internos e regras de compliance – ao mesmo tempo em que os governos buscam aplicar legislações mais eficazes. É uma tendência irreversível, da qual as empresas brasileiras não podem ficar de fora – sob pena de sofrerem não apenas prejuízos financeiros e sanções penais, mas também a deterioração de sua competitividade no mercado.