Com a recente publicação do Decreto nº 11.129/22, que atualizou a regulamentação da Lei nº 12.846/13, a lei anticorrupção brasileira, é tempo de revisar as diretrizes e controles internos das organizações quanto aos seus programas de integridade.
Trazemos aqui alguns pontos importantes a serem considerados e já iniciamos com o artigo 56, que abre o capítulo V, dedicado aos Programas de Integridade, com a novidade de destacar a prevenção, termo agora explícito como objetivo dos programas:
“I – Prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e
II – Fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.”
Na prática, listamos algumas perguntas a serem feitas para verificar se o programa de integridade da sua empresa atende ao novo decreto que regulamenta a lei anticorrupção, incluindo os artigos onde cada exigência é feita:
– Conhecemos os riscos das nossas atividades? (Art.56, parágrafo único; e Art.57, V e XIII)
– Fazemos a gestão adequada de riscos, a revisando e aprimorando periodicamente? (Art.57, V)
– Temos controle preventivos para evitar os riscos das atividades desempenhadas? (Art.11, III; Art.56, parágrafo único; e Art.57, VIII, XV)
– A alta direção está de fato comprometida com o programa de integridade? (Art.22, II; Art.57, I e §1º, III)
– Há recursos adequadamente destinados para manutenção de um programa de integridade adequado e suficiente? (Art.57, I e V)
– A cultura de integridade alcança a todos que fazem parte da empresa? (Art.56, II)
– Realizamos diligência adequada aos nossos riscos significativos, incluindo contratações e supervisões de pessoas físicas e jurídicas que trabalham para a empresa, bem como pessoas correlatas e patrocínios e doações realizadas? (Art.57, XIII)
– Nossos mecanismos de denúncia possuem procedimento adequado de tratativa das comunicações recebidas? (Art.57, X)
Esses itens não excluem outros, já conhecidos do Decreto nº 8.420/15, revogado pelo novo Decreto, mas que absorveu o conteúdo antigo, o ampliando e aprimorando, além de outros requisitos a que a empresa possa estar sujeita, como leis e normas próprias das atividades, exigências de clientes e parceiros, leis internacionais, por exemplo.
É fundamental que revisões nos programas de integridade sejam feitas periodicamente e sempre que novos fatores puderem influenciá-los (tais como a publicação de leis pertinentes), lembrando também que os programas devem ser práticos e personalizados a cada empresa, com suas atividades e riscos inerentes sempre considerados.
Terminamos reforçando que a moral, o compliance e regras sociais estão em constante evolução e as empresas que pretendem se manter sustentáveis ao longo do tempo precisam acompanhar e absorver essa evolução. E para atestar a conformidade com as leis e boas práticas gerais, em especial em vendas ao governo, a CertiGov já avaliou mais de 130 empresas em todo o Brasil. Se você quer se destacar no mercado, fale com a gente.