Bribery Act disciplina controle a atos de corrupção e estimula empresas a adotar regras de compliance
A Câmara dos Lordes do Reino Unido iniciou no mês passado o processo de reavaliação do Bribery Act – legislação anticorrupção promulgada em 2010. Na avaliação feita ao encaminhar a matéria, o Ministério da Justiça britânico afirmou considerar que a lei tem atendido às expectativas, e tem sido um modelo na elaboração de práticas que combatam irregularidades nos setores público e privado. O grupo especial da Câmara dos Lordes deverá apresentar um relatório em 2019.
A decisão de se atualizar e consolidar a legislação anticorrupção do Reino Unido em um documento legal unificado foi estimulada pelas críticas da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que considerava as leis britânicas inadequadas – apesar do país ter aderido à convenção da OCDE que penaliza práticas de corrupção. Com validade a partir de 2011, o Bribery Act define suborno como qualquer ato em que um indivíduo ofereça vantagens financeiras ou não a outro em troca de que este execute alguma “atividade ou função relevante” de forma imprópria. A lei se aplica tanto ao setor público quanto ao privado, e inclui atos que tenham sido cometidos fora do país – mesmo em atividades que não tenham qualquer relação com o Reino Unido. As penas previstas para os culpados incluem multas sem valor máximo fixado e reclusão de até dez anos.
Atualmente, a lei do Reino Unido é considerada a mais severa com relação ao assunto, por ter um escopo mais abrangente, penas mais duras e menos oportunidades de defesa aos acusados do que o US Foreign Corrupt Practices Act dos Estados Unidos – considerado por três décadas o principal mecanismo legal internacional em termos de legislação anticorrupção. O Bribery Act se aplica a empresas britânicas que fazem negócios no exterior, companhias de outros países com operações no Reino Unido, funcionários públicos locais e estrangeiros, e prevê que qualquer empresa poderá ser responsabilizada criminalmente pelas ações de representantes, agentes, distribuidores etc. que cometam irregularidades.
Incentivo à transparência
Dessa forma, a lei estimula que as corporações avancem em suas regras internas de compliance – com atenção não apenas voltada para a própria organização, mas para toda sua cadeia de fornecedores e/ou partes associadas. O estabelecimento de códigos de conduta, de políticas e de procedimentos, bem como engajando a alta administração das empresas nesse processo, é indispensável para que se possa atender não apenas às legislações anticorrupção nacionais, mas também às internacionais.
“O tom deve vir de cima. Sem o direcionamento e o engajamento ativo da alta administração, se ela não quiser participar da introdução de um processo de compliance, ele não irá ser efetivo. Da mesma forma, de nada adianta se criar um ótimo código de conduta se ele não for divulgado entre colaboradores, fornecedores etc.”, avalia o diretor de Compliance da CertiGov, Daniel Leite, acrescentando que a aplicação de testes para aferir o grau de conhecimento dos públicos que se quer atingir a respeito do entendimento das regras de compliance é fundamental.
No Brasil, o Bribery Act foi uma das influências na legislação brasileira anticorrupção (lei 12.846/2013), ao lado do norte-americano FCPA. Além disso, seus preceitos são registrados na cartilha da Controladoria-Geral da União para orientar as práticas de empresas brasileiras no exterior.