A Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que estabelece as disposições gerais e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais, passou por uma atualização importante com a Portaria MTE nº 1.419/2024, que introduziu a necessidade de considerar os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa alteração reflete uma crescente preocupação com o impacto dos fatores emocionais, comportamentais e psicológicos sobre a saúde dos trabalhadores, reconhecendo que esses riscos são tão prejudiciais quanto os riscos físicos e ambientais.
A nova redação da norma entraria em vigor em 26 de maio de 2025, no entanto, foi comunicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a prorrogação dará de implementação para 26 de maio de 2026.
A NR-1, que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, estabelece diretrizes para a gestão de riscos ocupacionais e a proteção da integridade física e mental dos trabalhadores. Até a atualização de 2024, o foco principal da norma estava em riscos ambientais (como exposição a agentes químicos, físicos e biológicos) e em riscos físicos associados ao ambiente de trabalho. No entanto, com a crescente evidência de que os riscos psicossociais têm um impacto significativo na saúde mental e física dos trabalhadores, a atualização da NR-1 passou a exigir que os riscos psicossociais sejam identificados, avaliados e gerenciados de maneira sistemática no PGR.
O Que São os Riscos Psicossociais no Contexto Ocupacional?
Os riscos psicossociais no ambiente de trabalho referem-se a fatores organizacionais, sociais e psicológicos que podem prejudicar a saúde mental dos trabalhadores e comprometer o bem-estar no trabalho. Alguns exemplos comuns incluem:
- Excesso de carga de trabalho: Quando os trabalhadores são sobrecarregados com tarefas excessivas ou prazos apertados, o risco de estresse e esgotamento aumenta.
- Falta de controle sobre as tarefas: A falta de autonomia na execução do trabalho pode gerar sentimentos de impotência e desmotivação.
- Assédio moral e abuso de poder: A presença de atitudes agressivas ou humilhantes no ambiente de trabalho pode prejudicar o ambiente de trabalho e gerar sérios problemas de saúde mental.
- Falta de reconhecimento: Trabalhadores que não são reconhecidos ou valorizados podem se sentir desmotivados e frustrados.
- Ambiguidade de papéis: A falta de clareza nas funções e responsabilidades pode gerar estresse e confusão.
- Conflitos interpessoais: A rivalidade, a competição excessiva ou a comunicação ineficaz entre equipes podem gerar um ambiente de trabalho tóxico.
A Inclusão no PGR: Como Deve Ser Feito?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta que visa identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho, garantindo a saúde e segurança dos trabalhadores. Com a introdução dos riscos psicossociais, a empresa agora precisa:
- Identificar e Avaliar os Riscos Psicossociais:
O primeiro passo é reconhecer os fatores psicossociais que podem afetar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Isso pode ser feito por meio de pesquisas de clima organizacional, entrevistas, questionários de saúde mental e observações no ambiente de trabalho. - Implementar Medidas de Controle:
Após a identificação dos riscos, é necessário adotar medidas para mitigá-los. Isso pode incluir:- Reestruturação das jornadas de trabalho: Adotar horários mais flexíveis ou reduzir o número de turnos consecutivos.
- Treinamentos de gestão de estresse: Promover programas de capacitação sobre como lidar com pressões do trabalho.
- Melhoria da comunicação interna: Garantir que as equipes tenham uma comunicação clara e eficiente entre si e com os gestores.
- Políticas de reconhecimento: Criar mecanismos de valorização e reconhecimento dos colaboradores.
- Apoio psicológico: Disponibilizar suporte psicológico para os trabalhadores, como programas de assistência psicológica ou grupos de apoio.
Benefícios da Inclusão dos Riscos Psicossociais no PGR
- Promoção do Bem-Estar no Ambiente de Trabalho:
Gerenciar os riscos psicossociais adequadamente contribui para um ambiente mais saudável, com menos estresse e melhor qualidade de vida no trabalho. - Aumento da Produtividade:
Trabalhadores que se sentem apoiados e valorizados tendem a ser mais produtivos e engajados. - Redução do Absenteísmo:
A prevenção do burnout e de problemas de saúde mental pode reduzir significativamente as ausências por doença. - Conformidade Legal:
Cumprir com a NR-1 e suas novas exigências ajuda as empresas a evitar penalidades e processos trabalhistas relacionados à saúde mental dos trabalhadores. - Imagem Corporativa:
Empresas que se preocupam com o bem-estar de seus colaboradores ganham uma imagem positiva no mercado, atraindo talentos e promovendo uma cultura organizacional de respeito.
Riscos psicossociais e compliance
Embora a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) não mencione diretamente riscos psicossociais, o programa de integridade requerido nesta lei precisa tratar do ambiente ético e da conduta corporativa, que estão intimamente ligados aos fatores psicossociais.
No contexto de um programa de integridade, essa exigência não é apenas um item de conformidade legal, mas um pilar essencial da cultura organizacional íntegra e ética.
Empresas que vendem ao governo e estão expostas a ambientes regulatórios rigorosos devem demonstrar não só conformidade com leis trabalhistas, mas também coerência entre seus discursos éticos e suas práticas internas. Um ambiente psicologicamente seguro reduz a propensão a desvios éticos, à conivência com práticas ilícitas e ao silêncio diante de irregularidades — fatores que alimentam fraudes em licitações e contatos impróprios com agentes públicos.
Ao incorporar a gestão de riscos psicossociais ao programa de compliance, a empresa:
- Reforça seu compromisso com direitos humanos e integridade institucional;
- Constrói um ambiente que favorece a transparência e a denúncia de irregularidades;
- Previne passivos jurídicos e danos reputacionais, inclusive perante órgãos de controle e contratantes públicos;
- Demonstra aderência a práticas de ESG, cada vez mais valorizadas em compras públicas.
A estruturação do compliance precisa, portanto, dialogar com a área de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) e apoiar mecanismos que identifiquem, avaliem e tratem riscos psicossociais, como parte da gestão ética e preventiva da organização.
Sérgio Dutenhefner
Auditor CertiGov